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Política

Câmara permite usar fundos de minerais críticos para outros minérios

Ao incluir os “minerais estratégicos” ao lado dos "minerais críticos", o projeto de lei (PL) aprovado na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (6), permite que políticas e recursos que poderiam beneficiar o desenvolvimento da mineração de terras raras e outros minerais críticos sejam usados para exploração, por exemplo, do minério de ferro. Terceiro produto mais exportado pelo Brasil, o minério de ferro não figura na lista de minerais críticos ou terras raras que alimentam a disputa das supe

Fonte: Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil07 de maio de 2026 às 13:475 visualizações
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Câmara permite usar fundos de minerais críticos para outros minérios
Foto: Agência Brasil
Ao incluir os “minerais estratégicos” ao lado dos "minerais críticos", o projeto de lei (PL) aprovado na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (6), permite que políticas e recursos que poderiam beneficiar o desenvolvimento da mineração de terras raras e outros minerais críticos sejam usados para exploração, por exemplo, do minério de ferro.

Terceiro produto mais exportado pelo Brasil, o minério de ferro não figura na lista de minerais críticos ou terras raras que alimentam a disputa das super potências pelo controle de setores da tecnologia de ponta, defesa militar e transição energética.

O substitutivo do PL 2780 de 2024, do relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao criar a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), classifica os minerais estratégicos como aqueles recursos relevantes para o país:

“Decorrentes de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia na geração de superávit da balança comercial, para desenvolvimento tecnológico, para o desenvolvimento regional, ainda que não diretamente vinculados à transição energética, ou para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa.”

O professor de geografia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), engenheiro Bruno Milanez, alertou à Agência Brasil que qualquer mineral que seja exportado gera superávit primário da balança comercial.

“O PL gera uma série de benefícios econômicos, fiscais, tributários e creditícios para o setor mineral como um todo. Isso porque ele trata da mesma forma minerais críticos e estratégicos. Apesar de distinguir os dois no projeto, os benefícios valem para os dois tipos”, afirmou o especialista.

Aprovado na Câmara, o PL que agora segue para análise do Senado cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) com recursos públicos da União, estimados em RS 2 bilhões, além de aportes de empresas privadas, o que poderia chegar, inicialmente, a R$ 5 bilhões, segundo estimativas.

O texto do projeto ainda prevê uma série de benefícios fiscais estimados em até outros RS 5 bilhões, a partir de 2030, tanto para minerais críticos, quanto para os minerais considerados estratégicos, por meio do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE).

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que reúne as empresas do setor, avalia que o projeto é positivo por trazer incentivos para industrialização e processamento mineral no Brasil.

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Ibram Pablo Cesário não vê riscos em utilizar recursos que poderiam ser usados para minerais críticos em cadeias de outros minerais, uma vez que o Brasil já é competitivo em outros produtos.

“Cada minério desse, inclusive de terras raras, tem um mercado muito diferente do outro. E é papel do governo dizer o que é necessário em cada mercado. Não faz sentido você incentivar a exportação de minérios de ferro. Nós já somos altamente competitivos. Basta não atrapalhar, neste caso”, respondeu.

Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas.

Beneficiamento

O professor Bruno Milanez, que coordena o projeto Justiça na Transição Energética, acrescentou que, ao não distinguir beneficiamento de transformação mineral, o PL da Câmara ainda permite a destinação de recursos para atividades que não agregam valor ao produto no Brasil e que já é feito atualmente pelas mineradoras.  

“Todo o minerador já faz beneficiamento. O PL coloca todos os recursos, esses benefícios e incentivos, para as mineradoras, mesmo que elas continuem fazendo a mesma coisa que elas já fazem”, disse Bruno.

O especialista explicou que o beneficiamento é o processo de limpar o material extraído da terra para separar, o que é minério, do que é barro ou terra. “O beneficiamento é aquela coisa mais básica que toda mineradora faz”, pontuou.

O presidente do Ibram, Pablo Cesário, por outro lado, argumentou que não há como separar beneficiamento de outros processos, pois são a mesma cadeia produtiva.

“Isso vai até mais à frente na venda desses produtos, especialmente para esses produtos que são de nicho, tipo terras raras, que não são grandes volumes. Se não tem as primeiras etapas, não tem a segunda ou a terceira”, argumentou Cesário.

Industrialização

O professor da UFJF Bruno Milanez acrescentou que exportar minério acaba sendo mais lucrativo que transformar o produto internamente, o que é um dos objetivos anunciados pelo PL aprovado na Câmara.

“O setor mineral tem tantos benefícios já, antes dessa lei, que, na verdade, o quadro tributário do Brasil desestimula a industrialização. A Lei Kandir, ao isentar as exportações, contribui para esse quadro”, disse Bruno.

Para o especialista, como os incentivos criados pelo PL beneficiam toda a cadeia da mineração e existe uma parte que é mais estruturada e lucrativa, como a de extração e beneficiamento, ela deve drenar os recursos que deveriam ir para outros pontos da cadeia, que o Brasil ainda não domina.

O projeto estabelece no Artigo 18, parágrafo 12, que o crédito fiscal concedido às empresas deve ser “proporcional à agregação de valor na cadeia dos minerais” críticos ou estratégicos, “cabendo ao regulamento estabelecer os critérios e os patamares”.

Milanez diz que esse é o único dispositivo da lei que induz ao favorecimento das etapas mais desenvolvidas da cadeia de produção, mas que essa diferenciação “não está nos outros dispositivos”, como do Fundo para atividade mineral.

“A diferença do percentual de crédito concedido para quem está na industrialização, fabricando ímã ou bateria, teria que ser muito grande, de 50%, 100% ou mais. Tem que ser gigantesca para realmente compensar as vantagens comparativas que as extrações de minérios têm”, justificou.

Essa diferença deve ser definida, posteriormente, em regulamento do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), criado pelo projeto de lei, que deve regular essa política no Brasil, controlado majoritariamente por indicados pelo Executivo federal.

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