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Saúde

Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças

Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área. Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde. No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens — e poucas delas são classificadas como raras. Notícias relacionadas: IR: como dec

Fonte: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva - Repórteres da Radioagência Nacional23 de maio de 2026 às 09:002 visualizações
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Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças
Foto: Agência Brasil
Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área.

Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde. No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens — e poucas delas são classificadas como raras.

A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988. O texto é literal e não deixa brechas. Ouvido pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, cita um dos poucos exemplos em que uma nova abordagem do texto foi aceita: a inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira.

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, explica.

Para o advogado, essa releitura da lei proposta pelo STJ pode incentivar novos questionamentos.

"Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma.

Ele ressalta, entretanto, que existem doenças raras que têm um nível de gravidade e de impacto funcional, social e até financeiro muito maior do que aquelas que estão na lista.

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca confirma que as leis precisam de atualização e que a população pode ajudar na mobilização para que a mudança aconteça. "Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante", lembra.

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda

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