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Meio Ambiente

Justiça suspende licença de operação da usina de carvão Candiota III

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, no sudoeste do Rio Grande do Sul. O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento. Notícias relacionadas: Fundo que repara danos de barragem de Mariana libera R$ 75,8 milhõe

Fonte: Rafael Cardoso - Repórter da Agência Brasil08 de maio de 2026 às 18:398 visualizações
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Justiça suspende licença de operação da usina de carvão Candiota III
Foto: Agência Brasil
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, no sudoeste do Rio Grande do Sul.

O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento.

O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática. Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a vigência da licença atual.

A liminar também determina regras para a eventual concessão de uma nova licença. Em primeiro lugar, deve ser apresentada uma análise de impacto climático das operações da usina.

Outra exigência é a anexação do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude documental, além de provar medidas corretivas implantadas.

A empresa responsável pela usina também precisa comprovar que implementou soluções técnicas para seguir os padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como SO2 e material particulado.

“Essa demonstração não pode se limitar a projeções ou compromissos genéricos, devendo ser baseada em evidências técnicas robustas, testes operacionais consistentes e, se necessário, na modernização substancial dos sistemas de controle de emissão”, diz trecho da decisão.

Por fim, uma nova licença exigiria um plano de descomissionamento, que é o processo para desativar e desmontar definitivamente a usina. Isso inclui trazer cronogramas fixos, metodologia técnica detalhada e garantias financeiras para recuperação das áreas degradadas e gestão de passivos ambientais.

A Justiça determinou que o Ibama apresente, até o dia 5 de novembro de 2026, uma decisão final sobre o procedimento de renovação da licença, sob pena de multa diária de dez mil reais.

Em nota, o Instituto Arayara comemorou a decisão e disse ser um marco na luta contra o uso de combustíveis fósseis altamente poluentes.

“Esta liminar reconhece que não se pode mais ignorar o impacto climático no licenciamento ambiental. A usina Candiota III, com seu histórico de emissões, deve agora se adequar aos mais rigorosos padrões técnicos ou encerrar suas atividades de forma responsável através do descomissionamento”, diz a nota da equipe jurídica do instituto.

Histórico

O prazo para a renovação da licença de operação da Usina Termelétrica Candiota III, que vigorou 10 anos, expirou no dia 5 de abril de 2026. A proprietária do empreendimento solicitou ao Ibama uma autorização para manter a usina em funcionamento e aguarda o parecer.

A Lei 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, garantiu a operação da usina até dezembro de 2040. A norma converteu a MP 1.304/2025, estabelecendo a contratação compulsória de usinas a carvão mineral nacional como reserva de capacidade para segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou em abril deste ano a minuta de contrato para a usina termelétrica no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2026, com receita anual de aproximadamente R$ 859,8 milhões.

O funcionamento da usina, porém, depende da licença do Ibama. O Instituto Arayara diz que Candiota III acumulou uma dívida de mais de 125 milhões de reais em multas por pelo menos 12 infrações ambientais, sem registro de pagamento.

Também aponta irregularidades como contaminação de águas, retomada da operação sem comunicação formal, desligamento do sistema de monitoramento atmosférico e apresentação de relatórios com conteúdo repetitivo e informações falsas.

Um estudo recente publicado em conjunto com o Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA) associou as atividades carboníferas no município de Candiota com 1,3 mil mortes e prejuízos de R$11,7 bilhões em saúde até 2040.

A reportagem procurou a Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), que representa todas as empresas carboníferas do país, e aguarda resposta para incluir o posicionamento da entidade.

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