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Política

Senado aprova uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas do agro

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de Lei (PL) 5122/23, que autoriza o uso do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais ocasionadas por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos negativos em razão dos conflitos geopolíticos internacionais, o chamado “Refis do Agro”. O texto também trata do alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Notícias relacionadas: Senado analisa uso de fundo do pré-sal para financiar dívidas

Fonte: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil10 de junho de 2026 às 20:444 visualizações
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Senado aprova uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas do agro
Foto: Agência Brasil
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de Lei (PL) 5122/23, que autoriza o uso do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais ocasionadas por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos negativos em razão dos conflitos geopolíticos internacionais, o chamado “Refis do Agro”.

O texto também trata do alongamento de dívidas originárias de crédito rural.

O governo se manifestou contrário ao parecer do relator, argumentando que a medida pode ter um forte impacto fiscal de até R$ 140 bilhões

Como a proposta sofreu alterações no Senado, o texto terá de passar por nova deliberação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os senadores aprovaram o parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que prevê, entre outros pontos que o financiamento das dívidas terá prazo de até 10 anos, com três anos de carência, juros reduzidos e limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio

Criado em 2010 para financiar políticas de caráter permanente com recursos do pré-sal, que é uma riqueza finita, o fundo vem sofrendo alterações ao longo dos anos, com a inclusão de novas atribuições.

Atualmente, 50% do Fundo do Pré-sal devem ir para a educação. A outra metade é dividida entre áreas como habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte. 

Em 2025, uma medida provisória (MP) do governo federal, transformada em lei posteriormente pelo Parlamento, incluiu o financiamento de políticas de habitação social e de mitigação das mudanças climáticas, servindo também como fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul (RS) após as enchentes de maio de 2024

O texto aprovado no Senado beneficia produtores e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras, entre 2019 e 2025, decorrentes de eventos climáticos ou da queda dos preços agrícolas, em razão de conflitos geopolíticos, a exemplo do conflito no Oriente Médio.

O projeto autoriza a utilização como fonte de recursos para a disponibilização de linha especial de financiamento as receitas correntes de 2026 e de 2027 do FS; bem como do superávit financeiro do fundo apurado em 31 de dezembro dos anos de 2025 e de 2026; de fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR); do superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, apurado em 31 de dezembro dos anos de 2025 e de 2026 e ainda de outras fontes definidas pelo Poder Executivo.

O projeto ainda prevê o uso de receitas de outros fundos, como os de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O limite global da operação será definido pelo Executivo.

Pela proposta, a linha especial de financiamento terá o limite de R$ 10 milhões por beneficiário de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Para associação, cooperativa de produção, o limite será de R$ R$ 50 milhões. 

O prazo de pagamento será de 13 anos, incluídos ao menos dois anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. A taxa efetiva de juros será de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e demais pequenos produtores.

Para os beneficiários do Pronamp e demais médios produtores, a taxa será de 5,5% ao ano. Para os demais produtores, a taxa aplicada será de 7,5% ao ano.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural, empréstimos utilizados para liquidar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização, incluindo contratos firmados até 31 de dezembro de 2025. Além de dívidas com cerealistas, cooperativas e fornecedores e insumos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) disse que colocaria a matéria em votação por ter feito um acordo com os senadores.

“Eu respeito integralmente a posição do governo, que têm apelado reiteradas vezes para que o Senado tenha cautela na deliberação das matérias relevantes e que podem impactar o orçamento do Brasil, mas eu fiz um acordo com os senadores e senadoras, com os deputados em várias ocasiões. Publicamente, eu vou informar que não há acordo com o governo em relação ao texto apresentado, mas eu vou deliberar hoje o relatório aprovado pela CAE” disse.

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