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Justiça

TSE mantém condenação de Claudio Castro à inelegibilidade

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (2) recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro contra a decisão do tribunal que o condenou à inelegibilidade até 2030. Também foi mantida a condenação do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar.  Apesar da decisão da Corte eleitoral, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão final sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para o mandato-tampão de governador interino.   Notíc

Fonte: Agência Brasil02 de junho de 2026 às 20:272 visualizações
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TSE mantém condenação de Claudio Castro à inelegibilidade
Foto: Agência Brasil
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (2) recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro contra a decisão do tribunal que o condenou à inelegibilidade até 2030. Também foi mantida a condenação do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar. 

Apesar da decisão da Corte eleitoral, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão final sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para o mandato-tampão de governador interino.  

No dia 23 de março, Castro foi condenado à inelegibilidade.  O TSE aceitou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou Castro por contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As irregularidades na Ceperj e na UERJ ocorreram na campanha eleitoral de 2022. 

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões. 

STF 

A decisão do TSE julgamento não coloca um ponto final na discussão sobre as eleições para o governo interino do Rio. A palavra final será do STF. 

O PSD, partido do pré-candidato Eduardo Paes, recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização e candidatar ao Senado. A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

O pleito indireto ocorre por meio dos votos de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O direto é realizado pelo voto popular. 

A eleição para o mandato-tampão deve ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador. 

Próximo na linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu para ocupar o comando do estado interinamente, mas o Supremo disse que ele deve aguardar a decisão final da Corte sobre a questão. Ruas foi eleito após o ex-presidente Rodrigo Bacellar ter o mandato cassado.

 Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.

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